Cumprindo a tradição, eu e mais seis colegas da 3ª Turma de Direito da Universidade de Ribeirão Preto Campus Guarujá demos um espetacular "pendura" no Hotel Casagrande, em 11 de agosto de 2005. Na época o caso foi matéria da TV TRIBUNA 2ª edição, e do jornal Bom Dia São Paulo do dia seguinte .
Seguindo os ensinamentos do nosso Nobre Professor Luíz Flávio Borges D´urso quando esteve palestrando no auditório de nossa faculdade, demos o "pendura perfeito". Nada de sair correndo de "cavalo doido" depois de comer e beber, nem tampouco combinar com restaurante e mendigar alimento e bebida, que certamente virão sacaneados pelos garçons, como bem sugere nosso Professor.
Foi tudo bem planejado semanas antes, primeiro nos cercamos das bases jurídicas que nos "autoriza" a praticar a ação. Procedendo na forma do art. 176, tínhamos os argumentos para desclassificar o art. 171, ambos do CP, caso fossemos processados. Todos traziam consigo dinheiro ou cartão de crédito mostrando que podiam pagar a conta e não o fizeram pela tradição. E também portavam suas carteirinhas da faculdade de direito ou declaração. Por livre e espontânea pressão, fui nomeado o orador da turma. Novamente me vali das palavras do Nobre Professor e decorei todo aquele discurso de Imperador Dom Pedro I e a criação dos cursos de direito em 11 de agosto de 1827.
Para melhor caminhar a narrativa, vou dar nomes fictícios aos colegas pendureiros, pois não os consultei para saber se podia divulgar seus nomes. Qualquer semelhança com o nome real é mera coincidência.
A colega Fabi ligou para o hotel de luxo simulando o noivado de seu sobrinho Charlata com a minha filha Lu e querendo alugar o salão de festas, que por sinal é muito bonito. Então, ficou marcado para o meio-dia do dia seguinte a visita ao hotel para acertar os detalhes do aluguel do salão. Só para constar, nossas idades eram compatíveis com os personagens da farsa.
No dia 11 de agosto a nossa última aula terminou às 11:30 da manhã, chegou a hora do pendura, alguns colegas desistiram e só restamos nós sete pendureiros. Então nos reunimos na casa da Fabi para definir os últimos detalhes, os outros colegas seriam primos ou convidados do noivo ou da noiva. Seguimos em dois carros, o Irmão e eu fomos no carro do Charlata, a Lu, a Ju e o Lu foram no carro da Fabi. Chegando lá paramos em frente ao hotel e os manobristas pediram as chaves dos carros para levar ao estacionamento, exitamos um pouco, mas entregamos.
Entramos todos e fomos ao encontro da pessoa contatada por telefone, uma distinta Senhora nos recebeu muito bem e nos mostrou toda instalação do salão e falou sobre as condições do aluguel para festa. Não sei bem o que ficou resolvido, mas nos despedimos e falamos em almoçar em algum lugar, já que passava de uma hora da tarde. Solícita, a senhora nos apresentou o restaurante do hotel, assim saberíamos um pouco sobre o serviço deles.
Havia algumas pessoas distraídas almoçando no restaurante que nem prestaram atenção em nós numa das mesas centrais. Almoçamos bem, de extravagante só pedimos um vinho de R$ 80,00 a garrafa. Após a sobremesa, quem quis tomou um cafezinho, eu preferi um licor enquanto o garçom trazia a conta. Toda despesa do almoço das sete pessoas ficou em R$ 460,00, já incluído os dez por cento do garçom que seria R$ 46,00. Então, cada um de nós deu R$ 10,00, totalizando R$ 70,00 que entregamos na mão do garçom e lhe pedimos para chamar seu chefe.
Quando o gerente chegou eu comecei a agradecer pela refeição em tom mais alto e passei a proferir aquele discurso ensaiado sobre o dia do pendura e D. Pedro I, todos olhavam sem entender nada enquanto nos levantávamos para sair. O gerente desconfiado indagou ___ Quem vai pagar essa conta? Eu lhe respondi ___ Ninguém, vocês nos ofertaram pelo dia do advogado, foi quando um senhor que estava na mesa ao lado, e que depois se identificou como gerente geral da rede de hotéis, se levantou muito bravo vociferando insultos e dizendo que já tinha tido experiência semelhante em São Paulo e era pra chamar a polícia. O reboliço estava armado, os garçons que levaram a melhor se divertiam com a situação. Enquanto isso nos dirigimos ao saguão do hotel cercados por alguns seguranças trogloditas.
O gerente do hotel, por sua vez, ligou para a polícia do seu telefone celular quando ouvi ele dizer ___ alô, sargento! Epa, pensei..., sargento? Ele não chamou a polícia, ele chamou o chefe da segurança.
Imediatamente eu liguei para o 190 e, me passando por garçom, disse para a policial militar que no Hotel Casagrande havia um grupo de estudantes que almoçaram e não queriam pagar a conta dizendo para pendurar. A policial disse que mandaria a patrulha imediatamente. O sargentão do gerente chegou primeiro, à paisana, e já estava meio se estressando querendo dar uma dura em todo mundo quando a polícia chegou, primeiro duas bicicletas, em seguida duas viaturas. ___ Quem chamou a polícia? indagou o sargento furioso. ___ Pessoal chegaram nossos defensores, exclamei, e fomos logo nos entregando aos policiais fardados. Naquelas alturas o saguão do hotel estava cheio de curiosos querendo saber qual o motivo de tanta agitação.
Em meio a agradecimentos e aplausos dos garçons, entregamos os documentos dos carros aos policiais e fomos conduzidos escoltados em nossos próprios carros para a delegacia, só o Irmão que quis ir no camburão, o folgado ainda pediu para o policial ligar a sirene, tomou uma geral antes de entrar.
Tudo correu como manda a tradição. Chegamos no DP Sede de Guarujá por volta de quatro horas da tarde, a mãe do Charlata estava apavorada, ele não tinha falado nada, ela soube por alguém que seu filho estava na delegacia, foi difícil convencê-la a não pagar a conta. O advogado Dr. Zé estava na delegacia quando chegamos, ele disse que deu pendura quando estudante e resolveu ficar conosco só pra ver se ia dar tudo certo. Enquanto esperávamos pela elaboração do BO no DP eu liguei para a TV Tribuna e falei sobre os pendureiros, eles mandaram uma equipe de repórteres para fazer a matéria. O Dr. Zé e eu fomos entrevistados, ele falou sobre legalidades e eu falei sobre a tradição do pendura.
Ao final saímos ainda a tempo de assistir em casa a reportagem na televisão. Como troféu, cada qual levou consigo uma cópia do boletim de ocorrência além de tirar fotos em frente à delegacia. Ainda guardo o boletim de ocorrência, as fotos e a gravação da reportagem exibida na TV sobre esse verdadeiro pendura. O restaurante do hotel não levou adiante a acusação feita no BO e não nos representou judicialmente.
Hoje estou pensando em reunir novamente os sete "pendureiros" para almoçar lá no restaurante do Hotel Casagrande. Vamos, quem sabe, tomar uma ou duas garrafas daquele mesmo vinho, tomar um licor e, desta vez vamos pagar direitinho, nosso tempo de estudante já passou. Vale dizer que, nós somos autores do primeiro pendura jamais aplicado por alunos de uma faculdade de direito em Guarujá e o mais espetacular pendura que se soube em toda região.
O mais importante ainda é que, no próximo dia 11 de agosto cabe aos atuais estudantes de direito terem a coragem de manter essa tradição centenária, a nossa parte nós já fizemos.
JOSENILTON DE SOUSA E SILVA - na época, acadêmico de direito da Faculdade UNAERP campus Guarujá, hoje, advogado inscrito na OAB.
quinta-feira, 2 de agosto de 2012
quinta-feira, 26 de julho de 2012
SERMÃO DA SEXAGÉSIMA resenha
Sermão em dez capítulos escrito por Padre
Vieira e pregado a outros padres na Capela Real no ano de 1655. Texto disponível no Site http://www.terra.com.br/virtualbooks.
Padre Vieira, tomando por base a Parábola do
Semeador, do Evangelho, admoestava seus pares acerca do pregar. A todo instante
o Padre questionava o porquê de tanta evasão de fiéis da Santa Madre Igreja. De
quem seria a culpa por tanta incompreensão da palavra de Deus? Seria da própria
palavra divina? Seria culpa do ouvinte? Ou seria culpa do pregador? Esta última
hipótese lhe parecia a mais plausível. Assim
como as sementes de trigo citados na parábola, o evangelho poderia ser semeado
em terras férteis, como também em terreno pedregoso, cheio de espinhos, ou
simplesmente jogado pelos caminhos. No
entender do Padre, a palavra jogada no caminho, tal qual à semente da parábola,
poderia ser comida pelos pássaros. A palavra semeada às pedras, que são os
homens de corações embrutecidos, brotaria mesmo assim, mas não tendo raízes não
daria frutos. Já a palavra pregada aos homens de corações espinhosos, por eles
seria sufocada. Mas a palavra é tão forte que mesmo em condições adversas ela
acaba germinando, embora sucumba em alguns casos, e em outros, embora
germinando não dão frutos por não terem raízes.
Para
o reverendo, seria muito fácil semear em terreno fértil, mas o bom pregador tem
que estar preparado para enfrentar as condições adversas tais como os corações
embrutecidos e espinhosos, que são os inimigos da palavra de Deus.
O
pregador, acima de tudo, deve agir de forma verdadeira pregando aquilo que
acredita e agindo de forma coesa com a sua pregação. De nada adianta pregar a
pobreza trajando vestes de seda cara, ou pregar a abstinência com suas gulas
saciadas. Bom seria que fizessem
como Batista, diz o padre, que
vivia com suas vestes rotas e se alimentando de gafanhotos pelo deserto. Quem
prega deve tomar a palavra de Deus como sua, para que possa semeá-la com
sucesso, pois, só se deve plantar a semente que seja sua para que crie raízes e
dê bons frutos.
O
Padre questiona o porquê da Eva não ter guardado a semente do fruto da árvore
da ciência, que comera escondido, e logo em seguida dá a resposta, é pelo
simples motivo de não lhe pertencer e tê-la tomado de forma clandestina. Só se
deve plantar o que é seu. Assim deve ser a pregação da palavra.
Por
outro lado, quem prega difere-se do simples pregador. Pregador é apenas gênero,
é qualidade, mas quem prega trás em si a ação de pregar. É o que toca nos
corações das pessoas sem se importar se estas ficarão satisfeitas com suas
palavras, importando sim, que essas mesmas pessoas saiam da igreja descontentes
com elas mesmas e com suas condutas cotidianas. Que a pregação lhes traga um
sentimento de reflexão.
Conclui
o Padre dizendo a seus pares que lutem contra as invejas, cobiças, ambições e
outros pecados e, acima de tudo, que sejam coerentes na forma de pregar e de
agir.
Esta
é a última resenha da minha graduação em direito na Universidade Unaerp Campus Guarujá, por isso, aproveito a oportunidade
para oferecer um agradecimento todo especial à Prof. Nicole pelas
excelentes indicações de obras para confecção das resenhas na disciplina Atividades Complementares.
JOSENILTON DE SOUSA E SILVA - acadêmico de direito da Faculdade UNAERP Guarujá.
JOSENILTON DE SOUSA E SILVA - acadêmico de direito da Faculdade UNAERP Guarujá.
terça-feira, 24 de julho de 2012
A USUCAPIÃO
CONCEITO
Usucapião
têm origem no latim – usucapio. Linguisticamente o nome do instituto é feminino
em todas as línguas.
Na opinião da maioria dos doutrinadores, a usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, por conseguinte do nascimento de uma relação direta entre o sujeito e a coisa, visto que se fosse derivada, haveria uma relação de subordinação da coisa ao sujeito dependente de fato, como é o caso do contrato de compra e venda. Por ser causa autônoma, por si só passa a gerar título constitutivo da propriedade.
Na opinião da maioria dos doutrinadores, a usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, por conseguinte do nascimento de uma relação direta entre o sujeito e a coisa, visto que se fosse derivada, haveria uma relação de subordinação da coisa ao sujeito dependente de fato, como é o caso do contrato de compra e venda. Por ser causa autônoma, por si só passa a gerar título constitutivo da propriedade.
USUCAPIÃO
PRÓ-LABORE, OU AGRÁRIO, OU RÚSTICO
É a aquisição destinada para área de terra em zona rural,
não superior a cinquenta hectares, desde que seja produtiva pelo trabalho do
interessado ou de sua família e tenha ali estabelecido a sua moradia pelo prazo
de cinco anos. É uma das modalidades de aquisição da propriedade imóvel. Aquele
que não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano possua como seu, por cinco
anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural não superior a
cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família,
tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. De se ressalvar que, os
imóveis públicos jamais serão adquiridos por usucapião.
Conforme o Art. 191 da Constituição Federal de 1988, a
usucapião pro labore, demanda vários
requisitos à posse e ao decurso do tempo.
Ao contrário das Constituições de 1934 (art. 125) e 1937
(art. 148), que expressamente utilizavam a expressão brasileiro, a aquisição dominial poderá ter lugar por nacional, não
importante se nato ou naturalizado, ou por estrangeiro.
Para que extrangeiro venha a
adquirir por usucapião, faz-se necessário, apenas, a não existência de vedação
na Lei 5.709, de 07-10-71, que disciplina a aquisição ou o arrendamento de
propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelece os
casos em que tal depende do consentimento do Congresso Nacional.
Diferentemente das modalidades
usucapião extraordinário e ordinário, à usucapião rural não se poderá habilitar pessoa jurídica. A
Constituição, no art. 191, exige que a gleba tenha se tornado produtiva pelo
trabalho do interessado e de sua família e, ainda mais, que aquele instale no
imóvel a sua moradia. Tanto o conceito
de família, como o da elementar moradia, são insuscetíveis de serem
portados por pessoa jurídica. Esta, além de não possuir relações parentais,
encontra-se desprovida de moradia, denominando-se sede, o lugar escolhido para
centro de suas obrigações.
O art. 191 da Constituição assenta
que o prescribente, no princípio da posse aquisitiva, não poderá ser
proprietário de outro imóvel rural ou urbano, quer se situe na zona rural ou
urbana. Nada impede que, uma vez consumado a usucapião, possa tornar-se
proprietário de outros imóveis.
Quanto ao objeto do usucapião, alguns pontos se apresentam
relevantes. O primeiro deles condiz com a extensão da coisa a ser adquirida; o
art. 191 da Constituição de 1988
menciona área de terra não superior a cinquenta hectares. A finalidade do instituto,
foi a de solucionar o problema daqueles que, sem propriedade alguma, ocupam,
por anos seguidos, sem contestação, uma área rural e a afastam do quadro de
improdutividade e abandono em que a encontraram. Foi posto o anseio de
alcançar-se, o progresso social e econômico do trabalhador que, sozinho ou com
sua família, torna viável pequena extensão de terra. O Diploma Legal, para fins
do usucapião especial no campo, utiliza o critério da destinação da terra.
A situação fática da usucapião
especial dispensa a presença de justo título e boa fé. O art. 191 da
Constituição não fez menção expressa à dispensa de tais requisitos. Contudo,
não se pode sonegar a continuidade da vigência, por força da regra da recepção,
do art. 1º da Lei 6.969/81, ao exonerar o usucapiente da comprovação de tais
requisitos. O princípio norteador do instituto está modelado na valorização do
labor humano, circunstância a justificar que se dispensem esses requisitos.
Há necessidade, entretanto, do
possuidor tornar o imóvel produtivo, estabelecendo neste, desde o início da
posse, a moradia própria ou de sua família.
O lapso temporal para a obtenção do
direito, desde a Lei 6.969/81, é de cinco anos.
Importante consideração se reflete
quanto à soma das posses no usucapião especial rural. O Código Civil, tratando
dos usucapiões extraordinário e ordinário, faculta ao possuidor, a fim de
integralizar o tempo exigido pela lei, acrescer à sua posse a do seu
antecessor, desde que ambas sejam contínuas e pacíficas.
O pressuposto do instituto, é a
posse pessoal, com moradia do usucapiente e de sua família, juntamente com o
fato de tornar a terra produtiva.
BIBLIOGRAFIA:
PINTO, Nelson Luiz; PINTO, Teresa Arruda - REPERTÓRIO DE
JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA SOBRE USUCAPIÃO – Editora REVISTA DOS TRIBUNAIS
JOSENILTON DE SOUSA E SILVA - acadêmico de direito da Faculdade UNAERP Guarujá.
JOSENILTON DE SOUSA E SILVA - acadêmico de direito da Faculdade UNAERP Guarujá.
CÂNDIDO resenha
“Cândido é uma das obras mais conhecidas de Voltaire. O texto tem trinta capítulos e está disponível na Internet no site: file:///C/site/livros
grátis/contos diversos.htm.
Voltaire (1694-1778) nasceu em
Paris. Seu nome verdadeiro é François Marie Arouet. Revelou-se um talentoso poeta
logo na infância. Voltaire fez parte do movimento de renovação antiabsolutista
chamada Iluminismo. Suas idéias foram propagadas na Revolução Francesa.
Cândido era um rapaz muito amável,
sua personalidade condizia com o seu nome. Ele vivia como criado no castelo do Conde
alemão de Vestfália. Seu grande amigo era o filósofo Panglós, a cujas idéias
antagonizava, por terem uma lógica distorcida, a seu ver. Nestas, seu mestre
inverte a lei da causalidade ao afirmar que as pedras foram feitas para
construir castelos e o nariz para suportar óculos, e que é assim mesmo, e este é o melhor dos mundos.
Num certo dia, Cândido foi
surpreendido beijando a mão da filha do Conde. Por isso, foi execrado e expulso
do castelo. Desta forma, saiu pelo mundo, errante. E sucedeu-se a aventura...
Seu primeiro encontro foi com o
exército búlgaro, que o recrutou para suas fileiras, ferido e maltrapilho, não
teve como recusar. Porém, todo seu treinamento foi posto à prova na sua
primeira batalha, contra os Ábaros. No meio da carnificina, ele desertou para
lugar qualquer. Fugitivo, encontrou-se, por acaso, com Panglós que mais parecia
um mendigo. O Mestre lhe reportou que o castelo havia sido atacado pelos
Búlgaros, e que todos haviam sido mortos. Solidários em suas dores e desgraças
partiram sem destino. Por saberem ler e escrever, logo conseguiram um emprego
como guarda-livros de um abade de um lugarejo da Europa.
Um dia partiram para Lisboa com o
patrão. Lá encontraram, por acaso, com Cunegundes, a filha do barão, que lhes
contou como escapara da morte ao ser violentada, e como viera parar ali. Enquanto
conversavam chegou de repente o israelita que a sustentava, e que passou a
ofendê-la, ao que Cândido retrucou e foi agredido. Fora de si, o jovem desferiu
um golpe de espada búlgara matando o judeu. Para completar a desgraça, um
inquisidor que também se servia dos préstimos da bela, entrou no recinto e
também foi morto. O, agora, assassino Cândido fugiu em desespero com sua amada
e seu amigo para a América.
No Paraguai, o presidente gostou de
Cunegundes e lhe prometeu boa vida. Julgando ser o melhor para ela, Cândido
partiu deixando-a com a promessa de voltar para resgatá-la. Ao chegar na
Argentina teve a surpresa de encontrar o irmão de Cunegundes que, também não
havia morrido no massacre búlgaro, e ali se refugiara, se tornando o homem de
confiança do governo local. Mas este não aceitou a intenção de Cândido de se
casar com sua irmã e investiu para cima dele para feri-lo. No revide, Cândido o
matou. Mais uma vez desesperado partiu com seu amigo para o interior da América
onde, por acaso, encontraram o “Eldorado. Passados algum tempo, voltaram para
a civilização com uma pequena fortuna. Sabendo que sua amada sofria na mão do paraguaio, resolveu resgatá-la, o que só
foi possível matando-o a golpes de espada. Agora, afortunado de ouro e pedras
preciosas, decidiu voltar para a Europa numa viagem com muitas desventuras.
Contudo, Cândido ainda conseguiu ter
um pouco de paz em sua velhice comprando uma pequena chácara num lugarejo
afastado onde conviveu até o fim de sua vida com a agora não tão bela
Cunegundes, com quem se casara e com seus amigos leais que fizera ao longo de
sua jornada, e que nunca o abandonaram. Quanto à lei divina da causa e efeito,
dizia a seu mestre Panglós. “É preciso, porém, cultivar nosso jardim. Trabalhemos
sem filosofar, é a única maneira de tornar a vida suportável.
Apesar de ter matado quatro pessoas,
por via das circunstâncias, e de ter sofrido barbáries, Candido não perdeu sua
convicção e seus princípios, acolhendo consigo todos os amigos que fizera ao
longo de sua sofrida jornada. Há, também que se salientar a incompetência do
exército búlgaro ao matar as pessoas, que acabaram sobrevivendo por um motivo
ou por outro.
JOSENILTON DE SOUSA E SILVA - acadêmico de direito da Faculdade UNAERP Guarujá.
JOSENILTON DE SOUSA E SILVA - acadêmico de direito da Faculdade UNAERP Guarujá.
quarta-feira, 18 de julho de 2012
SAGARANA – “SÃO MARCOS” resenha
São Marcos é um conto de Guimarães Rosa, pertencente à sua magnífica obra Sagarana. O livro foi escrito em 1946 quando, então, o autor surgia com grande sucesso para o mundo literário. Nesta, ele apresenta a paisagem e o homem de sua terra numa linguagem exclusiva - São nove contos em 386 pg. Editora Nova Fronteira S/A RJ – 40ª edição –1984.
O escritor João Guimarães Rosa, nasceu em 1908 no sertão de
Minas Gerais e faleceu no Rio de Janeiro onde morava, em 19 de novembro de
1967. Objeto de teses no Brasil e no exterior foi aclamado em vários países
como protagonista da mais radical revolução literária do século XX. Dentre o
seu legado estão obras como Grande sertão: veredas. Seu último livro
publicado foi Tutaméia.
Zé conta que morava no Calango-Frito, onde
quase todo mundo era feiticeiro, até as crianças faziam feitiçaria. Ele não
acreditava nessas besteiras, mas, por via das dúvidas, trazia consigo, bem
escondidinho, uma “reza-forte de São Marcos”, que não podia ser recitada em
vão, sem que se viesse a sofrer as conseqüências... e ele acreditava nisso. Mas,
quem não acreditava?
Todo fim de semana, costumava domingar no
mato das Três Águas para apreciar a rica fauna e flora do lugar. Ocorre que o
melhor atalho renteava a frente da “cafua do Mangolô”. O preto sempre estava
sentado em seu banquinho na frente da maloca. Ao passar por lá, Zé fazia
questão de debochar e zombar do preto-velho, apelidando-o de nomes feios e
racistas, na maioria das vezes o negro não ligava. Mas, um dia Izé se excedeu
em sua zombaria, chegando aos limites da ofensa à moral do feiticeiro. Pela
primeira vez o preto se irritou e entrou na cabana batendo a porta, ainda sob a
chalaça do gaiato que prosseguira com os xingamentos.
Como sempre fazia na mata, Zé quedou-se a
admirar as belezas naturais quando, de repente, tudo escureceu. Ficara “Cego”.
No princípio ele achou que era coisa passageira, mas logo constatou a
apavorante realidade. Todo ferido entre os espinhos da floresta, desconfiou que
o velho feiticeiro tinha alguma coisa a ver com isso. Horrorizado, passou a
bramir a “reza-brava de São Marcos”. Sua raiva o levou à porta do João Mangolô,
à qual arrombou aos murros. O feiticeiro implorou para que não o matasse, e
confessou choramingando que havia feito apenas uma brincadeirinha sem maldade,
só para assustá-lo. O macumbeiro amarrara uma tira de pano preto nos olhos de
um boneco enfeitiçado, para que Izé ficasse sem enxergar por uns tempos, dessa
forma não se aborreceria vendo a feiúra daquele.
Uma vez desfeito o mal-entendido, Zé
agradeceu ao feiticeiro e ainda lhe deu uma nota de “mil-réis” pra que selassem
a paz. Em seguida saiu, todo esfolado, mas aliviado e satisfeito em poder
apreciar novamente as belezas e cores da natureza.
Quanto ao feitiço, este conto pode ser
concluído com um adágio popular que diz: “acreditar eu não acredito, mas, que
existe, existe!”.
JOSENILTON DE SOUSA E SILVA - acadêmico de direito da Faculdade UNAERP Guarujá.
JOSENILTON DE SOUSA E SILVA - acadêmico de direito da Faculdade UNAERP Guarujá.
sábado, 14 de julho de 2012
Contos Gauchescos NO MANANTIAL resenha do livro
Edição especial para distribuição gratuita pela internet
através da virtualbooks. Site <www.virtualbooks .com.br>
O autor João Simões Lopes Neto nasceu no dia 9 de
março de 1865 em Pelotas, Rio Grande do Sul, e faleceu em 14 de junho de 1916.
Os críticos de literatura o consideram o maior autor regionalista de seu Estado,
onde procurou, em sua produção literária, valorizar a história do gaúcho e suas tradições. Alcançou o
reconhecimento com o lançamento desta obra literária em 1949.
À
beira do caminho, Matias, velho gaúcho, mostrava uma linda e frondosa roseira
que nascera no meio de um pântano de difícil e improvável acesso. E contava
como ela fora plantada por uma defunta, de forma inusitada e trágica, depois de
um encadeamento de desgraças.
Consta
que aquelas terras pertenciam ao brigadeiro Machado, que concedera uma parte
próxima ao manancial para o viúvo Mariano, que viera não se sabe de onde com
uma carta de recomendação, não se sabe de quem. Só se sabe que devia ser de
gente influente, porque o brigadeiro acolheu aquele com toda sua família e
criados. O posseiro arou as terras e as tornou férteis e produtivas com
fartura de plantação e criação de gado graúdo e miúdo. Nesse
tempo, Maria Altina, sua filha, andava pelos dezesseis anos de idade. “Ela era o
- ai – Jesus! de todos, até dos negros”.
Seu pai, sua avó e sua tia-avó a traziam nos mimos.
Certo dia, toda família do Mariano juntou-se em torno de uma novena sagrada, na casa do brigadeiro. Foi quando um gauchito de nome André, que era ordenança e protegido do “galão–largo”, bateu os olhos enamorados na bela menina, e foi por ela ardentemente correspondido. No término do evento, o aspirante deu um botão de rosa vermelha para a paisaninha que, de forma radiante na frente de todos, a prendeu graciosamente em seu cabelo. Um namoro entre os dois era do gosto de todos, até arranjaram pra que isso acontecesse. Era um namoro para casamento.
Certo dia, toda família do Mariano juntou-se em torno de uma novena sagrada, na casa do brigadeiro. Foi quando um gauchito de nome André, que era ordenança e protegido do “galão–largo”, bateu os olhos enamorados na bela menina, e foi por ela ardentemente correspondido. No término do evento, o aspirante deu um botão de rosa vermelha para a paisaninha que, de forma radiante na frente de todos, a prendeu graciosamente em seu cabelo. Um namoro entre os dois era do gosto de todos, até arranjaram pra que isso acontecesse. Era um namoro para casamento.
Ao
chegar em sua casa, a moça plantou carinhosamente o talo da rosa, que se
transformou numa frondosa e bela roseira em muito pouco tempo. Todo dia ela colhia
uma rosa e a usava no cabelo.
“Mas,
perto da pomba rondava o gavião”. Há quatro léguas do rancho do Mariano morava
um tal de Chicão, filho mais velho do Chico Triste. Era um bruto e encrenqueiro
que só olhava Maria Altina com olhos de cobiça, e que passou a cercá-la. Mas, a
menina o repudiava, ela tinha um misto de medo e raiva do paisano.
No
dia da barbaridade, houve um batizado na casa do Chico Triste e a família do
Mariano estava lá, exceto a Maria Altina, sua avó e uma negra. Elas ficaram em
casa, mas iriam depois. De repente, o tal Chicão, que ficara furioso ao saber
do namoro da menina com o furriel, irrompeu casa adentro matando uma das
velhinhas com uma machadada na cabeça. A negra Nina, desesperada, correu para
se esconder fora da casa. E o monstro partiu pra cima da rapariga tentando
violentá-la, mas ela resistiu bravamente e fugiu a galope para dentro da mata. O
criminoso montou em seu cavalo e desabalou em perseguição à menina. A inocente
desesperada, na velocidade que vinha, caiu no pântano junto com seu cavalo e
foram afundando rapidamente na lama. Só sobrou de fora a rosa que desprendera
do cabelo da bela. O perseguidor caiu logo após na lama movediça, afundando-se
até o peito junto também com seu cavalo, que sucumbiu no lodo sem ar.
A negra Nina que correra até a casa do Chico Triste para avisar a todos, se deparou com o homem ainda semi-enterrado na lama do pântano.
A negra Nina que correra até a casa do Chico Triste para avisar a todos, se deparou com o homem ainda semi-enterrado na lama do pântano.
Ao ser avisado
de toda tragédia, Mariano correu para lá e se jogou em cima do Chicão afundando-o na lama e
afundando-se junto com ele.
A rosa que soltou
do cabelo da menina e não afundou, brotou com tanta vermelhidão no meio do
pântano que parecia estar sendo regada com o sangue da donzela. A velhinha assassinada também foi sepultada ali ao
lado do pântano, o que deixou tudo muito mais sombrio e sinistro. Quatro corpos e uma linda e frondosa roseira.
Mas, bah! Che! ... - até parece tragédia
grega.
JOSENILTON DE SOUSA E SILVA - acadêmico de direito da Faculdade UNAERP Guarujá.
sexta-feira, 13 de julho de 2012
DIREITO DE RENÚNCIA DA PARTE IDEAL
BREVE ANÁLISE SOBRE OS CONDOMÍNIOS
Assim como na composse, o condomínio
pode ser classificado como: pró-diviso e pró-indiviso.
No condomínio
pró-diviso, existe uma mera aparência de condomínio, porque os comunheiros localizam-se
em parte certa e determinada da coisa, sobre a qual exercem exclusivamente o
direito de propriedade. Nessas hipóteses de condomínio, os condôminos exercem a
comunhão pró-indiviso apenas nas áreas comuns dos prédios. Nessas áreas, não
podem exercer condomínio pró-diviso.
Na comunhão
pró-indiviso, a indivisibilidade é de direito e de fato. A propriedade é
exercida em comum sob a égide das quotas ideais. O fenômeno é mais correntio
nos imóveis, mas também é possível nos móveis.
O condomínio, entretanto, sempre é pomo
de discórdias. O homem, por sua própria natureza, tem dificuldade de partilhar
harmoniosamente direitos e deveres. Por essa razão, a lei tudo faz para
facilitar a extinção do condomínio. A esse respeito comenta Silvio Rodrigues que
o instituto se apresenta como “fonte de demandas e ninho de brigas, situação
anômala, cuja existência não se pode negar, mas que fora melhor que não
existisse”. No entanto, a realidade social distancia-se do ideal.
Tendo em vista
a pluralidade de proprietários sobre a mesma coisa, seus direitos e deveres
devem ter em mira suas próprias relações internas, isto é, direitos e deveres
entre si. O exercício do direito do condomínio deve sujeitar-se e harmonizar-se
com o interesse da maioria.
Versa o artigo
1315 do Código Civil de 2002, que o condômino se obriga, na proporção de sua
parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa e a
suportar o ônus a que estiver sujeita. O artigo 625 do Código de 1916 (consoante
com o artigo 1318, novo CC), já dispunha que as dívidas contraídas por um dos
condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contraente, mas
assegura-lhe a ação regressiva contra os demais. Acrescenta-se que na hipótese
de condômino não concordante, operar-se-ia de acordo com o parágrafo único do
artigo 624 do Código de 1916, ou seja, proceder-se-ia a divisão da coisa. O
Novo Código não apresenta essa disposição, em contrapartida, no artigo 1316 estabelece
que o condômino pode eximir-se do pagamento de despesas e dívidas, renunciando
à parte ideal.
RENÚNCIA DA PARTE IDEAL
Art. 1316. Pode o
condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.
§ 1º Se os demais condôminos
assumem as despesas e as dívidas, a renúncia lhes aproveita, adquirindo a parte
ideal de quem a renunciou, na proporção do pagamento que fizerem.
§ 2º Se não há condômino que
faça o pagamento, a coisa comum será dividida.
Não é
justificável nem equitativo que a comunhão seja extinta unicamente porque um
dos condôminos nega-se a contribuir com sua obrigação. Se a despesa era
autorizada e necessária, tal é matéria para discussão no caso concreto. Perante
terceiros, a dívida é, em princípio, de responsabilidade do contraente. Isto
porque não se atribui ao condomínio personalidade jurídica ou processual, como
se faz com o condomínio de edifícios, cujas obrigações são contraídas pelo
síndico em nome do condomínio. Entretanto, pode ocorrer que o condômino tenha
contraído obrigações com a autorização dos demais ou da maioria, casos em que
todos devem ser responsabilizados. No caso em exame, deve ser visto se houve
expressa assunção de solidariedade. Se as benfeitorias são úteis e necessárias,
um condômino pode suportar a dívida e depois cobrar dos outros na medida da
fração ideal, através de ação de cobrança. É nesses casos que, se a dívida
cobrada for maior que a fração ideal, o condômino poderá renunciar de sua parte
ideal em favor, e somente em favor, dos co-proprietários, evitando assim, a
extinção do condomínio.
Pode ocorrer que, um co-proprietário
visando esbulhar um outro, faça uma benfeitoria, útil e necessária, mas que
tenha um custo muito elevado de forma que o outro não possa suportar, e que
inclusive ultrapasse o valor de sua parte ideal. Diante do não cumprimento do
ônus que lhe cabe, aquele pode ajuizar ação de cobrança. Nesse caso, a solução
menos onerosa para o demandado é a renúncia de sua parte ideal em favor do
condomínio.
O legislador ao
criar o dispositivo legal contido no artigo 1316 do CC/2002, visa evitar que o
condômino demandado por uma dívida maior que sua fração ideal, venha a perder
sua parte na propriedade e ainda fique devendo para o outro, após a extinção do
condomínio. Dessa forma, renunciando da fração ideal, se evita a extinção judicial
do condomínio e a excessiva obrigação do co-proprietário inadimplente.
Bibliografia: - Márcio Cardoso, Neiva
Ormachea - NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
1ª edição – BOOKSELLER.
Silvio de Salvo Venosa – DIREITO CIVIL / DIREITOS REAIS - ATLAS SA – 2ª edição. Marcus
Cláudio Acquaviva – VADEMACUM UNIVERSITÁRIO BRASILEIRO – EDITORA JURÍDICA
BRASILEIRA
JOSENILTON DE SOUSA E SILVA - Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais com registro na Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/SP.
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