sexta-feira, 20 de julho de 2018

QUESTÕES DE DIREITO SOCIETÁRIO


QUESTÕES DE DIREITO SOCIETÁRIO 


PROVA PARCIAL 10ª Etapa – Faculdade UNAERP – Guarujá/SP - 2007

Professor Ronald Fragoso - aluno Josenilton de Sousa e Silva 


01 – Qual a diferença entre associação e sociedade?
R - Associação: reunião de pessoas que têm o objetivo comum de formar pessoa jurídica de direito privado para fins não lucrativos;
Sociedade: Sociedades têm as mesmas características acima citadas, com fins econômicos, reunião de pessoas com fins lucrativos.

02 – O que é sociedade empresária?
R – É uma sociedade personificada que tem patrimônio próprio e distinto dos seus sócios, e também, personalidade jurídica própria.

03 – Quais os elementos fundamentais de uma sociedade?
R – Os elementos essenciais para que a sociedade possa se formar são:
1 – Pluralidade de pessoas – pelo menos duas pessoas naturais ou jurídicas;
2 – Affectio Societatis”.

04 – Qual o sentido da expressão “affectio societatis”?
R – É a vontade livre e consciente de associar-se ou se manter associado, fazendo valer o princípio constitucional da liberdade de se associar.

05 – Como se dá a personalização jurídica de uma sociedade?
R – Se dá com o registro dos atos constitutivos nas repartições competentes (em regra junta comercial);

06 – Quais os principais efeitos da personalização de uma sociedade?
R –    - A sociedade passa a ter patrimônio próprio;
         - Pode assumir direitos e obrigações em nome próprio.
 *Os efeitos do registro da personalização retroagem à data da formação da sociedade (as obrigações assumidas se valem do patrimônio da empresa e não dos sócios);

07 – Qual a diferença entre sociedades personificadas e não personificadas?
R – Sociedades personificadas; têm personalidade jurídica própria com patrimônio distinto dos seus sócios. 
 - Sociedades não personificadas; não têm personalidade jurídica própria, não tem registro no órgão competente, entretanto, naquilo que couber aplica-se o disposto para as sociedades personificadas simples.

08 – Em que consiste a teoria da “desconsideração da personalidade jurídica”?
R – Consiste em afastar momentaneamente a independência patrimonial da empresa sem, contudo, extinguir a personalidade jurídica por completo. Vale somente para o caso concreto (episódio), e somente para a diferença de crédito.

 09 – Qual a natureza jurídica de uma sociedade empresária?
R – Natureza jurídica de contrato plurilateral. 
que visa exercer atividade econômica própria de empresário sujeito a registro e partilha dos resultados. (art.981/982)

10 – Quais são as espécies de sociedades empresárias tipificadas no CC/02?
R.        São consideradas sociedades empresárias:
a)    Sociedade em Nome Coletivo (art. 1.039/1.044); *(administração exclusiva dos sócios);
b)    Sociedade em Comandita Simples (art. 1.045/1.051);
c)     Sociedade Limitada (1.052/1.087);
d)    Sociedade anônima (art. 1.088/1.089);
e)     Em Comandita por ações (1090/1092)

11 – Quais são os critérios utilizados para a classificação das sociedades empresárias? Explique cada um deles.
R – Os critérios para a classificação das sociedades são:
(1) Pessoa – fator predominante é a qualificação dos sócios,
      ou capital - não importa as qualidades pessoais do sócio acionista e sim o capital empregado;
(2) Contratuais – As relações sociais são reguladas pelo direito privado (CC/02).
    ou institucionais (estatuto) – As relações sociais são reguladas pela lei 6.404/76, Lei das S/A, sociedades anônimas através de um estatuto social.
(3) Responsabilidade dos sócios:
a)    limitada – contrato ou estatuto, limita a responsabilidade dos sócios ao valor de suas ações ou cotas integralizadas – solidária perante terceiros.
b)    Ilimitada - responsabilidade dos sócios pelos encargos sociais são subsidiárias perante terceiros;
               c) mista – sócios com responsabilidade limitada, e sócios com responsabilidade ilimitada

12 – Como se verifica a nacionalidade de uma sociedade empresária?
R – Se verifica a nacionalidade de uma sociedade empresária através da localização da sede de sua administração e verificando se está organizada em conformidade com a lei do local da sede.
*No Brasil, é nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.  Não importa a nacionalidade do capital ou dos sócios.

13 – Relacione os direitos e deveres dos sócios nas sociedades empresárias.
R Direitos;
a)    Participar dos lucros;
b)    Fiscalizar a escrituração contábil e social;
c)     Direito de se retirar (recesso);
d)    Exigir prestação de contas dos administradores;
e)     Votar nas assembléias.
- Deveres;
a)    Integralizar o capital social (à vista ou a prazo);
b)    Participar das perdas da sociedade;
c)     Obedecer e respeitar o contrato social ou estatuto.

14 – Como pode ser constituído o capital social das sociedades empresárias?
R – O capital social pode ser constituído de valores e ou bens que os sócios se obrigam a transferir para a sociedade, a fim de formar o Patrimônio Societário. Pode ser subscrito ou integralizado. Deve ser necessário e suficiente para permitir a realização do objeto social.
      * Capital social em bens – tem que ser atribuído um valor notório;
      *§ 2º, 1.055 - capital social em serviço, é vedado.
15 – Quais são as fases do procedimento de dissolução total das sociedades empresárias? Explique cada uma delas.
R - 1) Dissolução; Desfazimento do ato constitutivo: a) judicial; b) extrajudicial.
      2) Liquidação: Realização do ativo (transforma em dinheiro);
                               Pagamento do passivo.
        *permanece a personalidade jurídica da empresa, porque ainda há compromissos pendentes.
       3) Partilha: Divisão de sobras entre os sócios.

16 – Como se classificam as sociedades não personificadas?
R – Se classificam em; sociedade em Comum e sociedade em conta de participação

17 – O que é sociedade em comum?
R – É um tipo de sociedade não personificada prevista nos artigos 986/990, CC, que tem deveres de sociedade empresária, mas não os seus direitos e pode ser dividida, segundo a doutrina, em:
a) Irregulares; b) De fato.

18 – Qual a diferença entre sociedade irregular e sociedade de fato?
R - A sociedade em comum irregular tem contrato social, mas está vencido, não registrado ou sem renovação. Já a sociedade de fato não possui contrato social, há somente uma conjugação de esforços para o bem comum.

19 – Quais as principais características de uma sociedade em comum?
R - Atos constitutivos não inscritos nos órgãos competentes; não possui personalidade jurídica, mas tem domicílio certo e está sujeito à falência; os bens sociais respondem pelos atos de má gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
       - Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

20 – Como se prova a existência da sociedade em comum?
R - Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo, inclusive prova testemunhal.

21 – Qual a responsabilidade dos sócios nas sociedades em comum?
R - A responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais nas sociedades em comum é solidária e ilimitada;       se um dos sócios contratar pela sociedade, a responsabilidade do contratante será solidária, excluído o benefício de ordem, e do outro sócio será subsidiária.

22 – Explique o que vem a ser “benefício de ordem”.
R – Benefício de ordem é aquela prerrogativa segundo a qual os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

23 – Em juízo, quem representa a sociedade em comum?
R – Conforme o ensinamento do Art.1.022 do CC; “A sociedade adquire direitos, assume obrigações e procede judicialmente por meio de administradores com poderes especiais, ou, não os havendo, por intermédio de qualquer administrador”.

24 – O que é sociedade em conta de participação?
R – É um tipo de sociedade não personificada prevista no CC, nos art. 997/1.038. Tem sócios ocultos ou participativos e sócios ostensivos que exercem a atividade constitutiva do objeto social em seu nome individual e por sua própria e exclusiva responsabilidade. Independe de formalidades, mas deve haver um contrato entre os sócios. Não tem personalidade jurídica própria. Sua liquidação é feita por simples prestação de contas do sócio ostensivo em relação aos sócios ocultos que terão crédito quirografário (sem garantia real).

25 – A sociedade em conta de participação é formada por que tipos de sócios?
R – É formada por: a) Sócios participantes (ocultos);
                                    b)  E sócio ostensivo (aparente).

26 – É ilegal a sociedade em conta de participação?
R – Não é ilegal, está prevista nos artigos 991/996 do CC/02.  Apesar do seu eventual registro não lhe conferir personalidade jurídica, ela não é ilícita nem irregular.

27 – Qual a responsabilidade dos sócios na sociedade em conta de participação?
R – O sócio ostensivo (aparente) – em nome próprio assume integral responsabilidade perante terceiros. O Sócio oculto (participativo) – não assume responsabilidade perante terceiros, terá direito a reclamar lucros e prejuízos somente perante outros sócios;

28 – O que é sociedade simples?
R - É aquela constituída com o objetivo de exercer atividade econômica que não seja empresária, e não se submetendo a nenhum regramento especial. É o que antigamente se chamava sociedade civil, no Cód. de 1916. Ex: Escritório de advocacia.

29 – Como se dá a administração da sociedade simples?
R – A administração da sociedade simples se dá através dos sócios gerentes ou administradores – não precisa, necessariamente ser sócio.
       *Sócio gerente ou administrador é o ápice da hierarquia funcional. Nas sociedades de pessoas, o contrato social pode estabelecer que essas atividades de gerência sejam executadas por mais de uma pessoa em conjunto ou isoladamente (art.1013).

30 – Qual a responsabilidade dos administradores e sócios gestores da sociedade simples?
R – Administradores e sócios gestores são responsáveis subsidiária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados por má gestão ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto, consoante estabeleceu o artigo 990, 1009, 1016, 1017 e 1091, todos do Código Civil.

31 – Qual a natureza jurídica da figura do gerente?
R – Natureza jurídica de “Órgão de execução da vontade social”, segundo a teoria do órgão de “Pontes de Miranda”, quando o administrador atua, ele é a sociedade. A sociedade se faz presente na pessoa do administrador.

32 – Qualquer pessoa pode exercer a administração da sociedade?
RNão. Conforme o ensinamento do § 1º, art. 1.011, CC/02; “Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação”.
- Enunciado 60, STJ:  As expressões “peita” ou “suborno” do § 1º devem ser entendidos como corrupção ativa ou passiva.

 


quarta-feira, 1 de junho de 2016

COMO PASSEI NA OAB




Meu nome é Josenilton de Sousa e Silva, sou advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2008.
O breve relato que passo a fazer visa ajudar os colegas bacharéis em direito a obterem êxito ao prestarem o tão temido exame da ordem.
Tenho 58 anos de idade, sou casado e ingressei na faculdade aos 45 anos. Me formei com 50. Durante os 5 anos de estudo, sempre trabalhei e estudei ao sair do trabalho. Cabe ressaltar que estudei em uma faculdade dentro da média, nem melhor, nem pior que as demais.
Pois bem. Depois de concluído o bacharelado, passei a estudar para o exame da ordem. De que forma?
Primeiramente, baixei na internet todos exames da primeira fase disponíveis na rede, anteriores ao de n° 135, que prestei. O mais antigo que encontrei foi o exame de n° 120.
Tendo as provas em mãos, comecei a estudá-las sucessivamente. Então, eu pegava as primeiras dez das cem questões do exame e as respondia, logo após eu conferia as respostas, seguindo assim até as últimas.
Dessa forma, de dez em dez, gradativamente, eu ia respondendo as questões e conferindo os resultados, sem ficar muito cansativo ia estimando a média de acertos e erros e, também, ia me habituando às formas e linguagens das provas com cinco alternativas.
Na véspera não li nada, me desliguei.
Chegado o tão esperado dia de prova da primeira fase, que tem cinco horas de duração, com a calma que pude manter, comecei a fazê-la preenchendo cuidadosamente os meus dados pessoais.
Daí fui lendo atentamente as questões da folha de prova e marcando as alternativas que julgava serem as corretas. Se tinha muita dúvida na questão, passava para a próxima até chegar à derradeira e depois voltava para a primeira.
Assim foi até a quarta hora. Quando faltava uma hora para o final, comecei a transpor para o gabarito (que não pode ter rasuras) as questões que “tinha certeza”.
No final, os quatro últimos candidatos têm que sair juntos, eu fui um deles e, só no finzinho chutei no gabarito as alternativas que não sabia mesmo.
Acertei 63 questões, treze a mais do que as 50 necessárias para a aprovação na primeira fase.
Na segunda fase, a prova é composta por cinco perguntas dissertativas e uma peça prática, nesse caso é aconselhável que se faça um curso preparatório específico voltado para a matéria escolhida tão logo se saiba da aprovação na primeira fase.
Fiz o curso preparatório nos meses de intervalo de uma fase para outra e, graças a Deus, fui aprovado e obtive meu registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Desejo a todos uma ótima prova e muito sucesso!