QUESTÕES DE DIREITO SOCIETÁRIO
PROVA PARCIAL 10ª Etapa – Faculdade UNAERP – Guarujá/SP - 2007
Professor Ronald Fragoso - aluno Josenilton de Sousa e Silva
01 – Qual a diferença entre
associação e sociedade?
R -
Associação: reunião
de pessoas que têm o objetivo comum de formar pessoa jurídica de direito
privado para fins não lucrativos;
Sociedade:
Sociedades têm as mesmas características acima citadas, com fins econômicos,
reunião de pessoas com fins lucrativos.
02 – O que é sociedade
empresária?
R – É uma sociedade personificada que tem patrimônio
próprio e distinto dos seus sócios, e também, personalidade jurídica própria.
03 – Quais os elementos
fundamentais de uma sociedade?
R –
Os elementos essenciais para que a sociedade possa se formar são:
1
– Pluralidade
de pessoas – pelo menos duas pessoas naturais ou jurídicas;
2
– “Affectio Societatis”.
04 – Qual o sentido da expressão
“affectio societatis”?
R – É a vontade livre e consciente de associar-se
ou se manter associado, fazendo valer o princípio constitucional da liberdade
de se associar.
05 – Como se dá a personalização
jurídica de uma sociedade?
R – Se
dá com o registro dos atos constitutivos nas repartições competentes (em regra
junta comercial);
06 – Quais os principais efeitos
da personalização de uma sociedade?
R – - A sociedade passa a ter patrimônio
próprio;
- Pode assumir direitos e obrigações
em nome próprio.
*Os efeitos do registro da
personalização retroagem à data da formação da sociedade (as obrigações
assumidas se valem do patrimônio da empresa e não dos sócios);
07 – Qual a diferença entre
sociedades personificadas e não personificadas?
R – Sociedades
personificadas; têm personalidade jurídica própria com patrimônio
distinto dos seus sócios.
- Sociedades não personificadas; não
têm personalidade jurídica própria, não tem registro no órgão competente,
entretanto, naquilo que couber aplica-se o disposto para as sociedades
personificadas simples.
08 – Em que consiste a teoria da
“desconsideração da personalidade jurídica”?
R –
Consiste em afastar momentaneamente a independência patrimonial da empresa sem,
contudo, extinguir a personalidade jurídica por completo. Vale somente para o
caso concreto (episódio), e somente para a diferença de crédito.
09 –
Qual a natureza jurídica de uma sociedade empresária?
R – Natureza jurídica de
contrato plurilateral.
que visa exercer atividade
econômica própria de empresário sujeito a registro e partilha dos resultados.
(art.981/982)
10 – Quais são as espécies de
sociedades empresárias tipificadas no CC/02?
R.
São consideradas sociedades empresárias:
a) Sociedade em Nome Coletivo (art. 1.039/1.044); *(administração
exclusiva dos sócios);
b) Sociedade em Comandita
Simples
(art. 1.045/1.051);
c) Sociedade Limitada (1.052/1.087);
d) Sociedade anônima (art. 1.088/1.089);
e) Em Comandita por ações (1090/1092)
11 – Quais são os critérios
utilizados para a classificação das sociedades empresárias? Explique
cada um deles.
R – Os critérios para a classificação das sociedades
são:
(1) Pessoa – fator predominante é a qualificação
dos sócios,
ou capital
- não importa as qualidades pessoais do sócio acionista e sim o capital
empregado;
(2) Contratuais – As relações sociais são
reguladas pelo direito privado (CC/02).
ou institucionais
(estatuto) – As relações sociais são reguladas pela lei 6.404/76, Lei das
S/A, sociedades anônimas através de um estatuto social.
(3) Responsabilidade dos sócios:
a) limitada – contrato ou estatuto,
limita a responsabilidade dos sócios ao valor de suas ações ou cotas
integralizadas – solidária perante terceiros.
b) Ilimitada - responsabilidade dos
sócios pelos encargos sociais são subsidiárias perante terceiros;
c) mista – sócios com responsabilidade limitada, e sócios com
responsabilidade ilimitada
12 – Como se verifica a
nacionalidade de uma sociedade empresária?
R – Se verifica a nacionalidade de uma sociedade
empresária através da localização da sede de sua administração e verificando se
está organizada em conformidade com a lei do local da sede.
*No Brasil, é nacional a sociedade organizada de
conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua
administração. Não importa a
nacionalidade do capital ou dos sócios.
13 – Relacione os direitos
e deveres dos sócios nas sociedades empresárias.
R – Direitos;
a) Participar dos lucros;
b) Fiscalizar a escrituração
contábil e social;
c) Direito de se retirar
(recesso);
d) Exigir prestação de contas
dos administradores;
e) Votar nas assembléias.
-
Deveres;
a) Integralizar o capital
social (à vista ou a prazo);
b) Participar das perdas da
sociedade;
c) Obedecer e respeitar o
contrato social ou estatuto.
14 – Como pode ser constituído o
capital social das sociedades empresárias?
R –
O capital social pode ser constituído de valores e ou bens que os
sócios se obrigam a transferir para a sociedade, a fim de formar o Patrimônio
Societário. Pode ser subscrito ou integralizado. Deve ser necessário e
suficiente para permitir a realização do objeto social.
* Capital
social em bens – tem que ser atribuído um valor notório;
*§ 2º, 1.055 -
capital social em serviço, é vedado.
15 – Quais são as fases do
procedimento de dissolução total das sociedades empresárias? Explique cada uma
delas.
R - 1) Dissolução;
Desfazimento do ato constitutivo: a) judicial; b) extrajudicial.
2) Liquidação: Realização do ativo
(transforma em dinheiro);
Pagamento do
passivo.
*permanece a
personalidade jurídica da empresa, porque ainda há compromissos pendentes.
3) Partilha: Divisão de sobras
entre os sócios.
16 – Como se classificam as
sociedades não personificadas?
R – Se classificam em; sociedade em Comum e sociedade
em conta de participação
17 – O que
é sociedade em comum?
R – É um tipo de sociedade não personificada prevista
nos artigos 986/990, CC, que tem deveres de sociedade empresária, mas não os
seus direitos e pode ser dividida, segundo a doutrina, em:
a) Irregulares; b) De fato.
18 – Qual a diferença entre
sociedade irregular e sociedade de fato?
R - A
sociedade em comum irregular tem contrato social, mas está vencido, não
registrado ou sem renovação. Já a sociedade de fato não possui
contrato social, há somente uma conjugação de esforços para o bem comum.
19 – Quais as principais
características de uma sociedade em comum?
R - Atos
constitutivos não inscritos nos órgãos competentes; não possui personalidade
jurídica, mas tem domicílio certo e está sujeito à falência; os bens sociais
respondem pelos atos de má gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo
pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o
terceiro que o conheça ou deva conhecer.
- Os bens e dívidas sociais constituem
patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
20 – Como se prova a existência
da sociedade em comum?
R -
Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem
provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer
modo, inclusive prova testemunhal.
21 – Qual a responsabilidade dos
sócios nas sociedades em comum?
R
- A responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais nas sociedades em
comum é solidária e ilimitada; se
um dos sócios contratar pela sociedade, a responsabilidade do contratante será
solidária, excluído o benefício de ordem, e do outro sócio será subsidiária.
22 – Explique o que vem a ser
“benefício de ordem”.
R – Benefício de ordem é aquela prerrogativa
segundo a qual os bens particulares dos sócios não podem ser executados por
dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
23 – Em juízo, quem
representa a sociedade em comum?
R – Conforme o ensinamento do Art.1.022 do CC; “A
sociedade adquire direitos, assume obrigações e procede judicialmente por meio
de administradores com poderes especiais, ou, não os havendo, por
intermédio de qualquer administrador”.
24 – O que é sociedade em conta
de participação?
R – É
um tipo de sociedade não personificada prevista no CC, nos art. 997/1.038. Tem
sócios ocultos ou participativos e sócios ostensivos que exercem a atividade
constitutiva do objeto social em seu nome individual e por sua própria e exclusiva
responsabilidade. Independe de formalidades, mas deve haver um contrato entre
os sócios. Não tem personalidade jurídica própria. Sua liquidação é feita por
simples prestação de contas do sócio ostensivo em relação aos sócios ocultos
que terão crédito quirografário (sem garantia real).
25 – A sociedade em conta de
participação é formada por que tipos de sócios?
R –
É formada por: a) Sócios participantes (ocultos);
b) E sócio ostensivo (aparente).
26 – É ilegal a sociedade em
conta de participação?
R – Não é ilegal, está prevista nos artigos 991/996
do CC/02. Apesar do seu eventual
registro não lhe conferir personalidade jurídica, ela não é ilícita nem
irregular.
27 – Qual a responsabilidade dos
sócios na sociedade em conta de participação?
R
– O sócio ostensivo (aparente) – em nome próprio assume integral
responsabilidade perante terceiros. O Sócio oculto (participativo) – não assume
responsabilidade perante terceiros, terá direito a reclamar lucros e prejuízos
somente perante outros sócios;
28 – O que é sociedade simples?
R - É
aquela constituída com o objetivo de exercer atividade econômica que não seja
empresária, e não se submetendo a nenhum regramento especial. É o que antigamente
se chamava sociedade civil, no Cód. de 1916. Ex: Escritório de advocacia.
29 – Como se dá a administração
da sociedade simples?
R – A
administração da sociedade simples se dá através dos sócios gerentes ou
administradores – não precisa, necessariamente ser sócio.
*Sócio gerente ou administrador é
o ápice da hierarquia funcional. Nas sociedades de pessoas, o contrato social
pode estabelecer que essas atividades de gerência sejam executadas por mais de
uma pessoa em conjunto ou isoladamente (art.1013).
30 – Qual a responsabilidade dos
administradores e sócios gestores da sociedade simples?
R – Administradores e sócios gestores são
responsáveis subsidiária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados por má
gestão ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto, consoante
estabeleceu o artigo 990, 1009, 1016, 1017 e 1091, todos do Código Civil.
31 – Qual a natureza jurídica da
figura do gerente?
R – Natureza
jurídica de “Órgão de execução da vontade social”, segundo a teoria do órgão de
“Pontes de Miranda”, quando o administrador atua, ele é a sociedade. A
sociedade se faz presente na pessoa do administrador.
32 – Qualquer pessoa pode
exercer a administração da sociedade?
R – Não. Conforme o ensinamento do § 1º, art. 1.011,
CC/02; “Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial,
os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da
condenação”.
-
Enunciado 60, STJ: As expressões “peita”
ou “suborno” do § 1º devem ser entendidos como corrupção ativa ou passiva.