sexta-feira, 20 de julho de 2018

QUESTÕES DE DIREITO SOCIETÁRIO


QUESTÕES DE DIREITO SOCIETÁRIO 


PROVA PARCIAL 10ª Etapa – Faculdade UNAERP – Guarujá/SP - 2007

Professor Ronald Fragoso - aluno Josenilton de Sousa e Silva 


01 – Qual a diferença entre associação e sociedade?
R - Associação: reunião de pessoas que têm o objetivo comum de formar pessoa jurídica de direito privado para fins não lucrativos;
Sociedade: Sociedades têm as mesmas características acima citadas, com fins econômicos, reunião de pessoas com fins lucrativos.

02 – O que é sociedade empresária?
R – É uma sociedade personificada que tem patrimônio próprio e distinto dos seus sócios, e também, personalidade jurídica própria.

03 – Quais os elementos fundamentais de uma sociedade?
R – Os elementos essenciais para que a sociedade possa se formar são:
1 – Pluralidade de pessoas – pelo menos duas pessoas naturais ou jurídicas;
2 – Affectio Societatis”.

04 – Qual o sentido da expressão “affectio societatis”?
R – É a vontade livre e consciente de associar-se ou se manter associado, fazendo valer o princípio constitucional da liberdade de se associar.

05 – Como se dá a personalização jurídica de uma sociedade?
R – Se dá com o registro dos atos constitutivos nas repartições competentes (em regra junta comercial);

06 – Quais os principais efeitos da personalização de uma sociedade?
R –    - A sociedade passa a ter patrimônio próprio;
         - Pode assumir direitos e obrigações em nome próprio.
 *Os efeitos do registro da personalização retroagem à data da formação da sociedade (as obrigações assumidas se valem do patrimônio da empresa e não dos sócios);

07 – Qual a diferença entre sociedades personificadas e não personificadas?
R – Sociedades personificadas; têm personalidade jurídica própria com patrimônio distinto dos seus sócios. 
 - Sociedades não personificadas; não têm personalidade jurídica própria, não tem registro no órgão competente, entretanto, naquilo que couber aplica-se o disposto para as sociedades personificadas simples.

08 – Em que consiste a teoria da “desconsideração da personalidade jurídica”?
R – Consiste em afastar momentaneamente a independência patrimonial da empresa sem, contudo, extinguir a personalidade jurídica por completo. Vale somente para o caso concreto (episódio), e somente para a diferença de crédito.

 09 – Qual a natureza jurídica de uma sociedade empresária?
R – Natureza jurídica de contrato plurilateral. 
que visa exercer atividade econômica própria de empresário sujeito a registro e partilha dos resultados. (art.981/982)

10 – Quais são as espécies de sociedades empresárias tipificadas no CC/02?
R.        São consideradas sociedades empresárias:
a)    Sociedade em Nome Coletivo (art. 1.039/1.044); *(administração exclusiva dos sócios);
b)    Sociedade em Comandita Simples (art. 1.045/1.051);
c)     Sociedade Limitada (1.052/1.087);
d)    Sociedade anônima (art. 1.088/1.089);
e)     Em Comandita por ações (1090/1092)

11 – Quais são os critérios utilizados para a classificação das sociedades empresárias? Explique cada um deles.
R – Os critérios para a classificação das sociedades são:
(1) Pessoa – fator predominante é a qualificação dos sócios,
      ou capital - não importa as qualidades pessoais do sócio acionista e sim o capital empregado;
(2) Contratuais – As relações sociais são reguladas pelo direito privado (CC/02).
    ou institucionais (estatuto) – As relações sociais são reguladas pela lei 6.404/76, Lei das S/A, sociedades anônimas através de um estatuto social.
(3) Responsabilidade dos sócios:
a)    limitada – contrato ou estatuto, limita a responsabilidade dos sócios ao valor de suas ações ou cotas integralizadas – solidária perante terceiros.
b)    Ilimitada - responsabilidade dos sócios pelos encargos sociais são subsidiárias perante terceiros;
               c) mista – sócios com responsabilidade limitada, e sócios com responsabilidade ilimitada

12 – Como se verifica a nacionalidade de uma sociedade empresária?
R – Se verifica a nacionalidade de uma sociedade empresária através da localização da sede de sua administração e verificando se está organizada em conformidade com a lei do local da sede.
*No Brasil, é nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.  Não importa a nacionalidade do capital ou dos sócios.

13 – Relacione os direitos e deveres dos sócios nas sociedades empresárias.
R Direitos;
a)    Participar dos lucros;
b)    Fiscalizar a escrituração contábil e social;
c)     Direito de se retirar (recesso);
d)    Exigir prestação de contas dos administradores;
e)     Votar nas assembléias.
- Deveres;
a)    Integralizar o capital social (à vista ou a prazo);
b)    Participar das perdas da sociedade;
c)     Obedecer e respeitar o contrato social ou estatuto.

14 – Como pode ser constituído o capital social das sociedades empresárias?
R – O capital social pode ser constituído de valores e ou bens que os sócios se obrigam a transferir para a sociedade, a fim de formar o Patrimônio Societário. Pode ser subscrito ou integralizado. Deve ser necessário e suficiente para permitir a realização do objeto social.
      * Capital social em bens – tem que ser atribuído um valor notório;
      *§ 2º, 1.055 - capital social em serviço, é vedado.
15 – Quais são as fases do procedimento de dissolução total das sociedades empresárias? Explique cada uma delas.
R - 1) Dissolução; Desfazimento do ato constitutivo: a) judicial; b) extrajudicial.
      2) Liquidação: Realização do ativo (transforma em dinheiro);
                               Pagamento do passivo.
        *permanece a personalidade jurídica da empresa, porque ainda há compromissos pendentes.
       3) Partilha: Divisão de sobras entre os sócios.

16 – Como se classificam as sociedades não personificadas?
R – Se classificam em; sociedade em Comum e sociedade em conta de participação

17 – O que é sociedade em comum?
R – É um tipo de sociedade não personificada prevista nos artigos 986/990, CC, que tem deveres de sociedade empresária, mas não os seus direitos e pode ser dividida, segundo a doutrina, em:
a) Irregulares; b) De fato.

18 – Qual a diferença entre sociedade irregular e sociedade de fato?
R - A sociedade em comum irregular tem contrato social, mas está vencido, não registrado ou sem renovação. Já a sociedade de fato não possui contrato social, há somente uma conjugação de esforços para o bem comum.

19 – Quais as principais características de uma sociedade em comum?
R - Atos constitutivos não inscritos nos órgãos competentes; não possui personalidade jurídica, mas tem domicílio certo e está sujeito à falência; os bens sociais respondem pelos atos de má gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
       - Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

20 – Como se prova a existência da sociedade em comum?
R - Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo, inclusive prova testemunhal.

21 – Qual a responsabilidade dos sócios nas sociedades em comum?
R - A responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais nas sociedades em comum é solidária e ilimitada;       se um dos sócios contratar pela sociedade, a responsabilidade do contratante será solidária, excluído o benefício de ordem, e do outro sócio será subsidiária.

22 – Explique o que vem a ser “benefício de ordem”.
R – Benefício de ordem é aquela prerrogativa segundo a qual os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

23 – Em juízo, quem representa a sociedade em comum?
R – Conforme o ensinamento do Art.1.022 do CC; “A sociedade adquire direitos, assume obrigações e procede judicialmente por meio de administradores com poderes especiais, ou, não os havendo, por intermédio de qualquer administrador”.

24 – O que é sociedade em conta de participação?
R – É um tipo de sociedade não personificada prevista no CC, nos art. 997/1.038. Tem sócios ocultos ou participativos e sócios ostensivos que exercem a atividade constitutiva do objeto social em seu nome individual e por sua própria e exclusiva responsabilidade. Independe de formalidades, mas deve haver um contrato entre os sócios. Não tem personalidade jurídica própria. Sua liquidação é feita por simples prestação de contas do sócio ostensivo em relação aos sócios ocultos que terão crédito quirografário (sem garantia real).

25 – A sociedade em conta de participação é formada por que tipos de sócios?
R – É formada por: a) Sócios participantes (ocultos);
                                    b)  E sócio ostensivo (aparente).

26 – É ilegal a sociedade em conta de participação?
R – Não é ilegal, está prevista nos artigos 991/996 do CC/02.  Apesar do seu eventual registro não lhe conferir personalidade jurídica, ela não é ilícita nem irregular.

27 – Qual a responsabilidade dos sócios na sociedade em conta de participação?
R – O sócio ostensivo (aparente) – em nome próprio assume integral responsabilidade perante terceiros. O Sócio oculto (participativo) – não assume responsabilidade perante terceiros, terá direito a reclamar lucros e prejuízos somente perante outros sócios;

28 – O que é sociedade simples?
R - É aquela constituída com o objetivo de exercer atividade econômica que não seja empresária, e não se submetendo a nenhum regramento especial. É o que antigamente se chamava sociedade civil, no Cód. de 1916. Ex: Escritório de advocacia.

29 – Como se dá a administração da sociedade simples?
R – A administração da sociedade simples se dá através dos sócios gerentes ou administradores – não precisa, necessariamente ser sócio.
       *Sócio gerente ou administrador é o ápice da hierarquia funcional. Nas sociedades de pessoas, o contrato social pode estabelecer que essas atividades de gerência sejam executadas por mais de uma pessoa em conjunto ou isoladamente (art.1013).

30 – Qual a responsabilidade dos administradores e sócios gestores da sociedade simples?
R – Administradores e sócios gestores são responsáveis subsidiária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados por má gestão ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto, consoante estabeleceu o artigo 990, 1009, 1016, 1017 e 1091, todos do Código Civil.

31 – Qual a natureza jurídica da figura do gerente?
R – Natureza jurídica de “Órgão de execução da vontade social”, segundo a teoria do órgão de “Pontes de Miranda”, quando o administrador atua, ele é a sociedade. A sociedade se faz presente na pessoa do administrador.

32 – Qualquer pessoa pode exercer a administração da sociedade?
RNão. Conforme o ensinamento do § 1º, art. 1.011, CC/02; “Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação”.
- Enunciado 60, STJ:  As expressões “peita” ou “suborno” do § 1º devem ser entendidos como corrupção ativa ou passiva.