terça-feira, 17 de janeiro de 2012

O DIREITO PENAL

A relação social entre os homens, desde os primórdios, foi marcada pela violência, no entanto, o homem tem progredido através do desenvolvimento da razão, dom atribuído somente à espécie humana.
O homem tem vivido sempre organizado em grupos ou sociedades, onde tem revelado o seu instinto de agressividade. É aí que surge o Direito Penal com o intuito de defender a coletividade e promover uma sociedade mais pacífica. Foi necessário então que se concebesse um sistema de leis garantido por um forte aparelho coercitivo. Surge assim, o "jus puniendi", poder-dever, cujo titular exclusivo é o Estado. Examinando a História e observando-se a evolução do Direito Penal, num primeiro momento, acredita-se que ele conseguiu traçar uma linha evolutiva. Houve um processo de acumulação quantitativo que leva a um aprimoramento qualitativo. Como o direito é fruto das condições históricas em que está inserido, o modelo penal então vigente em determinada época da história é vinculado às condições do momento. Contudo não podemos dizer que o sistema jurídico que hoje em dia empregamos seja superior, ou mais avançado, ou mesmo mais evoluído que outro utilizado na Antiguidade. Seria um grande erro, pois aquele direito da Antiguidade, era o que as condições da sociedade daquela época podia criar. Porque o direito é uma criação humana. Então, o Direito Penal tem que ser condizente com a realidade da época em que se propõe a reger as atividades humanas, o que não tem acontecido no direito brasileiro. Nosso atual Código Penal já não mais está espelhando nossa sociedade, havendo, pois, uma extrema necessidade por aprimoramentos. Descriminalizar uma série de crimes, que já não mais são considerados como tais pela sociedade, criminalizar outros fatos, principalmente o relacionado com o desvio de verbas pública. Se já existentes, operacionalizá-los de modo satisfatório para o bem coletivo. 
Já que a pena de prisão é algo tão drástico que marca o condenado de forma indelével pelo resto de sua vida e não atinge os fins a que se destina. A proposta de uma intervenção penal mínima parece ser a mais indicada para a atual situação. A aplicação das penas alternativas ao invés das privativas de liberdade apresenta-se como o caminho a ser seguido. 
O estudo de outras áreas que estão intrinsecamente relacionadas com o Direito Penal, como a criminologia, a vitimologia, a política criminal, a antropologia, a sociologia, a psicologia, a penalogia e outras ciências, mostram-se necessário para uma melhor compreensão do objeto que é a Justiça Penal. Aqui pode residir o problema-chave da criminalidade, pois a violência somente será combatida de forma eficaz quando os males gerados pela exclusão social forem abrandados.

(JOSENILTON DE SOUSA E SILVA - acadêmico de direito da Faculdade UNAERP Guarujá.

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