quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

REFORMA DAS LEIS PENAIS BRASILEIRAS

O direito Penal brasileiro fundamenta-se em três conjuntos de leis: O Código Penal (CP) de 1940, o Código de Processo Penal (CPC) de 1941 e a Lei de Execução Penal (LEP) de 1984. 
O CP, que com o tempo se tornou uma verdadeira colcha de retalhos, descreve o que é crime e determina a pena para cada tipo de infração; 
O CPC determina que passos a justiça irá tomar diante da ocorrência de um crime, da investigação ao julgamento. É seu anacronismo que faz com que os processos se arrastem com tantas protelações a favor dos criminosos; 
A LEP define em que condições o sentenciado irá cumprir a pena. Esta permite uma série de benefícios aos criminosos. 
Os especialistas têm afirmado que não dá para combater o crime com códigos tão atrasados, que permitem que o criminoso saia da cadeia sem violar nenhuma lei. Hoje, tramita no congresso mais de 100 projetos relacionados à violência, o problema é que quando algumas dessas leis conseguem ser aprovadas já estão ultrapassadas. Existem muitas distorções como no caso do crime contra o patrimônio que é punido com penas mais severas que o crime contra a vida.
 Os juristas se dividem em duas correntes, uma que defende a aplicação de leis mais duras com penas mais longas e a outra acredita em processos mais ágeis e a certeza de punição. Mas, os dois lados concordam em eliminar o abuso de recursos  e em aplicar multas mais altas, dando penas mais duras para os reincidentes, e criando leis específicas para o crime organizado.
A redução da maioridade Penal, então, é o tema mais polêmico. Uns  dizem que só no Brasil o menor delinquente é tratado como coitadinho e defendem a redução da idade Penal, pois as quadrilhas costumam imputar o crime ao menor por ele gozar de muitas imunidades. Outros acham que um trabalho sócio-educativo é melhor que os muros da prisão, que é uma verdadeira escola do crime. Não adianta colocar o jovem infrator cada vês mais cedo numa prisão falida, argumentam.
 Por outro lado, muitas gestantes pobres não recebem assistência e orientações adequadas, e os menores têm  poucas vagas em creches e as escolas não oferecem atrativos nem programas de esporte para tirá-los das ruas. Essas crianças são facilmente seduzidas e recrutadas pelos traficantes para ingressarem, cada vez mais cedo, no mundo do crime. Deve-se dar prioridade absoluta aos menores para que não se tornem bandidos perigosos. Não há projeto de segurança sem vontade política, e sem recursos humanos e materiais, por isso, muitos projetos não saem do papel.
O Direito Penal como um todo, tornou-se frouxo com leis atrasadas e brandas, o que estimula a criminalidade, e a sua reformulação já é tardia. Muito se têm discutido, mas muito pouco ou nada tem sido feito até agora. 
Sabemos pois, que só corrigindo as distorções desses Códigos, combatendo a corrupção, amparando os profissionais da lei, e principalmente estabelecendo prioridades para os problemas dos menores é que se buscará uma sociedade menos violenta. Para isso nossos legisladores terão que fazer, apenas, o que se espera deles. Que  apreciem e votem, o quanto antes, a tão necessária REFORMA DAS LEIS PENAIS.

JOSENILTON DE SOUSA E SILVA - acadêmico de direito da Faculdade UNAERP Guarujá.
    

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