O direito Penal brasileiro fundamenta-se em três conjuntos
de leis: O Código Penal (CP) de 1940, o Código de Processo Penal (CPC) de 1941 e a Lei de Execução Penal (LEP) de 1984.
O CP, que com o tempo se tornou uma verdadeira colcha de
retalhos, descreve o que é crime e determina a pena para cada tipo de infração;
O CPC determina que passos a justiça irá
tomar diante da ocorrência de um crime, da investigação ao julgamento. É seu
anacronismo que faz com que os processos se arrastem com tantas protelações a
favor dos criminosos;
A LEP define em
que condições o sentenciado irá cumprir a pena. Esta permite uma série de
benefícios aos criminosos.
Os especialistas têm afirmado que não dá para combater o
crime com códigos tão atrasados, que permitem que o criminoso saia da cadeia
sem violar nenhuma lei. Hoje, tramita no congresso mais
de 100 projetos relacionados à violência, o problema é que quando algumas
dessas leis conseguem ser aprovadas já estão ultrapassadas. Existem muitas
distorções como no caso do crime contra o patrimônio que é punido com penas mais
severas que o crime contra a vida.
Os juristas se dividem em duas correntes, uma
que defende a aplicação de leis mais duras com penas mais longas e a outra
acredita em processos mais ágeis e a certeza de punição. Mas, os dois lados
concordam em eliminar o abuso de recursos
e em aplicar multas mais altas, dando penas mais duras para os
reincidentes, e criando leis específicas para o crime organizado.
A redução da maioridade Penal, então, é o tema mais polêmico. Uns
dizem que só no Brasil o menor delinquente é tratado como coitadinho e
defendem a redução da idade Penal, pois as quadrilhas costumam imputar o crime
ao menor por ele gozar de muitas imunidades. Outros acham que um trabalho
sócio-educativo é melhor que os muros da prisão, que é uma verdadeira escola do
crime. Não adianta colocar o jovem infrator cada vês mais cedo numa prisão
falida, argumentam.
Por outro lado, muitas gestantes pobres não
recebem assistência e orientações adequadas, e os menores têm poucas vagas em creches e as escolas não
oferecem atrativos nem programas de esporte para tirá-los das ruas. Essas
crianças são facilmente seduzidas e recrutadas pelos traficantes para
ingressarem, cada vez mais cedo, no mundo do crime. Deve-se dar prioridade
absoluta aos menores para que não se tornem bandidos perigosos. Não há projeto
de segurança sem vontade política, e sem recursos humanos e materiais, por
isso, muitos projetos não saem do papel.
O Direito Penal como um todo, tornou-se
frouxo com leis atrasadas e brandas, o que estimula a criminalidade, e a sua
reformulação já é tardia. Muito se têm discutido, mas muito pouco ou nada tem
sido feito até agora.
Sabemos pois, que só corrigindo as distorções desses Códigos, combatendo a
corrupção, amparando os profissionais da lei, e principalmente estabelecendo prioridades
para os problemas dos menores é que se buscará uma sociedade menos violenta.
Para isso nossos legisladores terão que fazer, apenas, o que se espera deles.
Que apreciem e votem, o quanto antes, a
tão necessária REFORMA DAS LEIS PENAIS.
JOSENILTON DE SOUSA E SILVA - acadêmico de direito da Faculdade UNAERP Guarujá.
Nenhum comentário:
Postar um comentário